ENTENDA O CASO
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) proferiu uma decisão inédita ao afastar a exigência de “quarentena” imposta pela Fazenda Nacional para a realização de uma nova transação tributária. A decisão, assinada pelo desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior, permitiu que uma empresa que havia tido um acordo rescindido por inadimplência firmasse uma nova negociação fiscal sem precisar aguardar o prazo de dois anos previsto no artigo 18 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
O caso envolve uma empresa de cursos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e concursos públicos, localizada em João Pessoa. Após a rescisão de um parcelamento firmado em 2021, a empresa tentou um novo acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas encontrou barreiras devido à regulação vigente. A Justiça, porém, determinou que a PGFN não apenas aceite a nova transação, mas também suspenda a cobrança das dívidas tributárias até a formalização do acordo, fornecendo, se necessário, certidão positiva com efeito de negativa.
IMPACTOS E REPERCUSSÃO DA DECISÃO
A decisão do TRF-5 abre um precedente relevante para empresas em situação semelhante, permitindo uma flexibilização das regras da transação tributária. Segundo especialistas, a exigência de quarentena imposta pela PGFN limita o acesso de contribuintes a instrumentos de regularização fiscal, muitas vezes em razão de dificuldades econômicas causadas pela alta carga tributária.
O desembargador destacou que a restrição imposta pela Portaria PGFN não poderia ser determinada por um ato infralegal, pois limita direitos e, portanto, deveria estar prevista em lei complementar. “Se o contribuinte ficou inadimplente, certamente decorreu do insuportável peso da gigantesca carga tributária que sufoca a todos na atualidade do nosso sofrido país”, pontuou na decisão.
DIVERGÊNCIAS NOS TRIBUNAIS
Enquanto o TRF-5 flexibilizou a regra da quarentena, outras regiões têm adotado entendimentos distintos. O TRF da 2ª Região negou pedido semelhante, argumentando que não cabe ao Judiciário criar benefícios não previstos na legislação tributária. O TRF-4 seguiu a mesma linha, afirmando que cabe à Fazenda Pública definir os critérios de adesão à transação tributária.
Diante dessas divergências, o caso pode chegar aos tribunais superiores, o que poderá resultar em um posicionamento definitivo sobre a validade da quarentena imposta pela PGFN.
ORIENTAÇÃO AOS CONTRIBUINTES
Empresas que enfrentam dificuldades para regularizar suas pendências fiscais devido à quarentena imposta pela PGFN podem utilizar esse precedente para fundamentar pedidos judiciais semelhantes.
Para tanto, é essencial demonstrar as circunstâncias financeiras que levaram à inadimplência e evidenciar que a impossibilidade de um novo parcelamento compromete a continuidade das atividades empresariais. O acompanhamento de um advogado tributarista experiente é fundamental para avaliar a viabilidade de cada caso e buscar a melhor estratégia jurídica.
A decisão do TRF-5 representa um avanço significativo na discussão sobre os limites da atuação da PGFN e a necessidade de um sistema tributário mais justo e acessível aos contribuintes.